O ATUAL Município teve origem em uma colônia agrícola, situada no caminho que ligava Turiaçu a Carutapera. Aí surgiu o povoado com o nome de Laranjal, Em virtude do plantio de laranjas, feito por Gregório Correia.
Em 1969, o comércio local era representado por 31 estabelecimentos, em 1970 já possuía boa renda, apesar do pequeno movimento.
O topônimo é homenagem prestada a Godofredo Viana tribuno, político e jurista proeminente.
Gentílico: godofredense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Godofredo Viana, pela lei estadual nº 2374, de 09-06-1964, desmembrado de Cândido Mendes, sede no atual distrito de Godofredo Viana ex-povoado. Constituído de 2 distritos: Godofredo Viana e Aurizona. Desmembrado de Cândido Mendes. Instalado em 15-11-1965.
Em divisão territorial datada de 01-01-1979, o município é constituído de 2 distritos: Godofredo Viana e Aurizona.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE GODOFREDO VIANA
Lei nº 2.374 de 09 de Junho de 1964. Cria o Município de GODOFREDO VIANA.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - É criado o Município de Godofredo Viana, desmembrado unicamente do município de Cândido Mendes.
Art. 2º - O município de Godofredo Viana fica subordinado à Comarca de Turiaçú.
Art. 3º - É elevado à categoria de cidade e convertido em sede de Município o atual Distrito Laranjal.
Art.4º - O Município de Godofredo Viana é constituído dos distritos Sede e Aurizona.
Art. 5º - São os seguintes os limites do Município de Godofredo Viana.
Com o Município de CARUTAPERA:
Começa no meio da Baía do Promai, seguindo até o Rio do mesmo nome até a sua mais alta cabeceira, daí segue pelo divisor de águas Maracaçumé- Gurupi.
Com o Município de CÂNDIDO MENDES:
Começa no meio da Baía de Maracaçumé, subindo pelo Rio do mesmo nome até atingir o Igarapé do Entre Campos, continua subindo pelo Igarapé do Rio Grande em direção ao Cabano, cortando rumo Sul uma linha geodésica até atingir o Rio Maracaçumé nas imediações da foz do rio Lajataba e continua seguindo pelo Maracaçumé até atingir a sua mais alta cabeceira, continuando em linha reta até os limites com o Município de Carutapera.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário do interior e Justiça a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 09 de junho de 1964, 142º da Independência e 75º da República.
NEWTON DE BARROS BELLO
Cel. Antônio C. Freitas
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JUNHO DE 1964
PROJETO DE LEI N° 131/64
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.