Art. 3º. as Unidades Que Integram e Prestam Auxílio Administrativo ao Presidente da Câmara São Constituídas de Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento. Art. 4º. à Secretaria Executiva Compete: I. Protocolar Proposituras; Ii. Agendar Convites, Marcar Recados e Telefonemas; Iii.atender os Munícipes Que Buscarem Contato com o Gabinete, Resolvendo Suas Solicitações Se Possível, Bem Como na Impossibilidade, Orientando-os E/ou Encaminhado, Conforme as Necessidades Exportas, aos Serviços Públicos Ou Privados Que Detém Competência para Resolução das Mesmas; Iv.arquivar a Correspondência do Gabinete Referente aos Assuntos Legislativos; V. Digitar Ofícios e Requerimentos do Gabinete; Vi.acompanhar as Sessões Legislativas da Câmara; Vii. Exercer, sem Restrições, as Atividades a Ele Delegadas, Bem Como Auxiliar no Cumprimento das Respectivas Atividades do Presidente, Auxiliando Todas as Atividades Inerentes à Sua Função; Viii. Assessorar o Presidente Durante as Sessões; Ix.coordenar o Pessoal Administrativo, e Orientar as Suas Atividades; X. Coordenar e Executar Todos os Serviços de Registro de Protocolo de Documentos Recebidos Enviados; Xi.providenciar e Fiscalizar a Comunicação aos Vereadores dos Eventos e Convocações da Presidência; Xii. Coordenar o Recebimento, Protocolo, Fotocópias e Distribuição das Cópias Documentais aos Vereadores;xiii. Organizar e Executar Todos os Trabalhos Administrativos, Internos e Externos, com Enfoque na Eficiência Administrativa, Primando Pelo Atendimento de Qualidade aos Munícipes e Vereadores, Zelando Pela Primazia dos Procedimentos Destinados as Atividades de Relações Públicas da Câmara e dos Legisladores; Xiv. Elaborar Ata das Sessões, na Forma Regimental, e Transcrever Pronunciamentos Quando Solicitado; Xv. Elaborar a Redação Final dos Projetos; Xvi. Controlar os Prazos para Sanção Ou Promulgação; Xvii. Manter o Arquivo de Leis, de Emendas à Lei Orgânica do Município, de Resoluções e de Decretos Legislativos; Xviii. Encaminhar para Arquivo, as Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, Bem Como as Atas Oriundas das Audiências Públicas; Xix. Conferir a Fidedignidade das Publicações dos Textos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e de Emendas à Lei Orgânica; Xx. Auxiliar, em Conjunto com os Demais Setores, a Mesa Diretora, e o Plenário; Xxi. Auxiliar, a Nível Técnico, Quando Solicitado, os Parlamentares Quanto à Elaboração de Expedientes e Projetos de Leis; Parágrafo Único - a Secretaria Executiva Será Gerenciada Pelo Secretário Executivo Art. 5º. Compete à Tesouraria Realizar as Seguintes Atribuições: I. Efetivar o Pagamento das Despesas Segundo a Determinação da Autoridade Competente e de Acordo com a Disponibilidade de Numerários; Ii. Depositar Ou Transferir Valores de Estabelecimentos de Crédito; Iii.manter Rigorosamente em Dia a Escrituração do Movimento de Banco e Comparar os Comprovantes Relativos às Operações Realizadas; Iv.responsabilizar-se Pelo Boletim Diário, com Apresentação do Movimento Diário de Banco e Demonstração Mensal dos Duodécimos Recebidos e dos Créditos com os Saldos e Encaminha-los ao Setor de Contabilidade; V. Providenciar a Retenção de Encargos Sociais e Impostos Cabíveis; Vi.manter o Controle de Depósitos e Retiradas Bancárias, Efetuando Diariamente as Conciliações Bancárias, Propondo as Providências para Acertos de Pendências de Débitos e Créditos Quando Necessário;vii. Organizar os Documentos da Tesouraria em Arquivos e Responsabilizar-se Pela Sua Guarda; Parágrafo Único - a Tesouraria Será Gerenciada Pelo Tesoureiro. Art. 6º. ao Setor Contábil Compete Realizar as Seguintes Atribuições: I. a Execução das Atividades de Planejamento, Coordenação e Supervisão das Atividades de Execução Orçamentária; Ii. Cumprir Cronograma de Atividades Anuais Proposta Pelo Tribunal de Contas do Estado; Iii.a Execução das Atividades de Orientação e Acompanhamento dos Serviços de Escrituração e Registros Contábeis; Iv.coordenar, Orientar e Controlar as Atividades Relacionadas ao Processo Orçamentário, à Contabilidade e à Gestão dos Serviços de Execução Financeira da Câmara Municipal; V. Elaborar a Proposta Orçamentária e Acompanhar Sua Análise e Execução, Financeira e Contábil Destinadas a Atender a Programação da Câmara Municipal; Vi.elaborar Relatórios Gerenciais; Vii. Analisar a Documentação dos Processos para Empenho e Pagamento Quanto à Sua Instrução e Conformidade com a Legislação Vigente e Termos de Ajuste Firmados Pela Câmara; Viii. Propor, no Início de Cada Exercício Financeiro, a Emissão de Empenhos, Globais Ou por Estimativa, das Dotações Orçamentárias Que Comportem Esse Regime; Ix.registrar o Empenho Prévio das Despesas da Câmara; X. Emitir as Notas de Empenho Relativas às Solicitações de Despesas, Dando Baixa nas Respectivas Dotações Orçamentárias Ou Créditos Adicionais; Xi.preparar os Balancetes Mensais da Execução Orçamentária e Financeira; Xii. Incumbir-se dos Contatos com Estabelecimentos Bancários, em Assuntos de Sua Competência; Xiii. Manter Relacionamento com a Área de Patrimônio, no Sentido de Manter Atualizado o Sistema Patrimonial; Xiv. Assessorar a Mesa Diretora nos Assuntos de Natureza Contábil, Orçamentária e Patrimonial, Submetidos à Sua Apreciação, Emitindo Parecer, Se For o Caso; Xv. Assessorar, Quando Solicitado, os Vereadores sobre Matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;xvi. Auxiliar na Elaboração de Projetos de Lei sobre Matérias Orçamentárias; Xvii.exarar Pareceres sobre os Balancetes Patrimoniais, Orçamentários, Econômicos e Financeiros da Administração Direta e Indireta; Xviii. Assessorar o Presidente da Câmara nos Assuntos de Natureza Financeira e Tributária, Submetidos à Sua Apreciação, Emitindo Parecer, Se For o Caso; Xix. Manifestar-se nos Processos Administrativos de Ordem Financeira; Xx. Analisar Quando Solicitado o Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município Emitindo Parecer Se For o Caso; Xxi. Exercer Atribuições Específicas Dentro dos Limites da Competência Que Lhe For Conferida; Parágrafo Único - o Setor Contábil Será Gerenciado Pelo Contador. Art. 7º. Compete à Assessoria Jurídica Representar e Orientar o Poder Legislativo nos Assuntos Pertinentes à Justiça e a Legislação, Além da Representação "ad judicia" nas Questões em Que Tiver Interesse Como Autor, Réu, Interveniente Ou Oponente, Bem Como, as Seguintes Atribuições: I. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos Assuntos de Natureza Jurídica Submetidos à Sua Apreciação; Ii. Manifestar-se Acerca de Petições Formuladas Pelo Presidente; Iii.elaborar Propostas de Textos Normativos em Assuntos de Interesse da Presidência; Iv.emitir Pareceres Jurídicos Concernentes ao Interesse da Presidência; V. Examinar Projetos de Leis e Atos Normativos; Vi.manter em Ordem e em Dia Todos os Procedimentos em Que Haja Interesse da Presidência; Vii. Prestar Assessoramento Jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, Emitindo Pareceres sobre Assuntos em Tramitação no Plenário, Inclusive Através de Pesquisa de Legislação, Jurisprudência, Doutrinas e Instruções Regulamentares; Viii. Estudar e Redigir Minutas de Atos Internos Ou Externos, Bem Como Documentos Contratuais de Toda Espécie, em Conformidade com as Normas Legais; Ix.elaborar Minutas de Informações a Serem Prestadas ao Judiciário em Mandados de Segurança Requeridos Contra a Câmara, na Pessoa de Seu Presidente, Ou Contra as Demais Autoridades Integrantes de Sua Estrutura Administrativa; X. Interpretar Normas Legais e Administrativas Diversas, para Responder a Consultas dos Interessados Bem Como Manifestar-se sobre Questões de Interesse da Câmara e Dasdiversas Comissões Que Apresentem Aspectos Jurídicos Específicos, Orientando a Elaboração de Relatórios Conclusivos; Xi.assistir à Câmara na Negociação de Contratos, Convênios e Acordos com Outras Entidades Públicas Ou Privadas; Xii. Assistir à Câmara em Todas as Fases de Processos Licitatórios (emitir Parecer sobre Editais, Impugnações, Recursos e Outras); Xiii. Estudar os Processos de Aquisição, Transferência Ou Alienação de Bens, em Que Houver Interesse da Câmara, Examinando Toda a Documentação Concernente a Transação; Xiv. Realizar Procedimentos de Sindicância, Investigatórios Elou Disciplinares, Instaurados por Ordem da Mesa Diretora, Convocando os Envolvidos, Realizando Audiências de Oitiva de Testemunhas para Produção de Outras Provas e Emitindo Relatórios Conclusivos; Xv. Prestar Assessoramento Jurídico na Elaboração de Informações, em Resposta a Questionamentos de Órgãos Públicos, Tais Como: Ministério Público, Tribunais de Contas, Corporações Policiais e Outros; Xvi. Elaborar Estudos Jurídicos sobre Assuntos de Interesse da Instituição; Xvii. Prestar Assessoramento Jurídico, Quando Solicitado, às Áreas Administrativas, Diretoria Geral, Presidência e Mesa Diretora, sobre Assuntos de Interesse da Instituição; Xviii. Emitir Pareceres sobre Processos Administrativos Relativos a Interpretação da Legislação Trabalhista, Estatutária, Previdenciária, Tributária e de Processo Legislativo e Regimental, Quando Solicitado Pela Mesa Diretora, Presidência e Comissões Parlamentares; Xix. Prestar Assessoramento e Emitir Pareceres, à Mesa Diretora, Presidência, Comissões Parlamentares e Vereadores, em Matéria Legislativa e Correcionais, Quando Solicitado; Xx. Acompanhar Internamente os Processos em Que a Câmara É Parte Ou Interessada; Xxi. Elaborar Defesas, Escritas e Orais, e Demais Peças Processuais de Estilo; Xxii.elaborar Relatórios de Atividades, Visando o Controle das Açõcs em Juízo Distribuídas à Assessoria Jurídica; Xxiii. Representar o Poder Legislativo, em Qualquer Juízo, Instância Ou Tribunal Inclusive Fora Deles, na Defesa de Seus Direitos, em Ações e Medidas em Que Este For Parte Ou Interessado, Prestando-lhe a Devida Assistência Jurídica, na Forma Prevista em Normas Legais e Acompanhando Todo o Processo até a Sua Decisão Final;xxiv. Elaborar Petições, Recursos, Pareceres Ou Outras Peças Jurídicas no Âmbito Administrativo; Xxv. Redigir Documentos Jurídicos, Pronunciamentos, Minutas e Informações sobre Questões de Natureza Administrativa e Outras, Aplicando a Legislação em Questão, para Reutilizá-los na Defesa da Câmara Municipal; Xxvi. Participar e Dar Suporte Jurídico em Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Requerimentos em Geral; Xxvii.acompanhar Publicações, Livros Técnicos, Bem Como Legislação Municipal, Estadual e Federal, para Cumprimento dos Procedimentos Legais em Vigor; Xxviii. Prestar Esclarecimentos e Orientar os Servidores da Câmara; Xxix. Elaborar Pareceres e Manifestações, Bem Como Prestar Esclarecimentos e Orientação Técnica à Área de Recursos Humanos, nas Questões Pertinentes aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara; Xxx. Atuar em Equipe Multiprofissional na Orientação e Supervisão de Estagiários e Outros Profissionais na Execução de Seus Serviços; Xxxi. Elaborar Pareceres, Informes Técnicos e Relatórios, Realizando Pesquisas, Entrevistas, Fazendo Observações e Sugerindo Medidas para Implantação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades em Sua Área de Atuação; Parágrafo Único - a Assessoria Jurídica É Composta Pelo: 1. Assessor Jurídico. Art. 8º. ao Setor de Controle Interno Compete Realizar as Seguintes Atribuições: I. Organização e Operação do Sistema de Controle Interno; Ii. Dirigir, Coordenar, Controlar e Fiscalizar as Atividades Desenvolvidas Pelo Órgão sob Sua Titularidade; Iii.exercer Atribuições Específicas Dentro dos Limites da Competência Que Lhe For Conferida; Iv.orientar, Disciplinar, Fiscalizar e Coordenar Todas as Atividades Financeiras e Econômicas da Câmara, Acompanhando a Execução do Ppa, LDO e Loa, Bem Como Demais Controles da Lei de Responsabilidade Fiscal; V. Responder Pela Disciplina Administrativa no Órgão, Propondo Medidas Disciplinares, Se For o Caso;vi.orientar, Disciplinar, Fiscalizar e Coordenar Todas as Atividades Financeiras e Econômicas da Câmara, Acompanhando a Execução do Ppa, LDO e Loa, Bem Como Demais Controles da Lei de Responsabilidade Fiscal; Vii. Propor Normas de Procedimentos Administrativos, Visando Melhorar o Desempenho do Órgão; Viii. Supervisionar os Setores de Patrimônio, Almoxarifado, Compras e Recursos Humanos, Visando à Elaboração de Normas para Controle Gerencial; Ix.promover Meios Ou Medidas Administrativas Necessárias ao Pleno Funcionamento e à Completa Realização das Atividades do Órgão; Parágrafo Único - o Setor de Controle Interno É Gerenciado Pelo Controlador Interno. Art. 9º. Compete ao Pregoeiro: I. Coordenação dos Trabalhos da Equipe de Apoio e a Condução do Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão. Ii. o Credenciamento dos Interessados; Iii.o Recebimento da Declaração dos Licitantes do Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, Bem Como dos Envelopes Contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação; Iv.a Abertura dos Envelopes-proposta, a Análise e Desclassificação das Propostas Que Não Atenderem às Especificações do Objeto Ou as Condições e Prazos de Execução Ou Fornecimento Fixadas no Edital; V. a Ordenação das Propostas Não Desclassificadas e a Seleção dos Licitantes Que Participarão da Fase de Lances; Vi.a Classificação das Ofertas, Conjugadas as Propostas e os Lances; Vii. a Negociação do Preço, Visando à Sua Redução; Viii. a Verificação e a Decisão Motivada a Respeito da Aceitabilidade do Menor Preço; a Análise dos Documentos de Habilitação do Autor da Oferta de Melhor Preço; Ix.a Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor, Se Não Tiver Havido Manifestação de Recorrer por Parte de Algum Licitante; X. a Elaboração da Ata da Sessão Pública; § 1º Pregoeiro Será Auxiliado Pela Equipe de Apoio.§ 2º Caberá à Equipe de Apoio, Dentre Outras Atribuições, Auxiliar o Pregoeiro em Todas as Fases do Processo Licitatório na Modalidade Pregão. Art. 10. ao Departamento de Gestão de Contrato Compete Realizar as Seguintes Atribuições: I. Coordenar as Atividades Relacionadas à Fiscalização Técnica e Administrativa; Ii. Emitir Decisão sobre Todas as Solicitações e Reclamações Relacionadas à Execução dos Contratos, no Prazo de até 1 (um) Mês, Contados da Instrução do Requerimento, Ressalvados os Requerimentos Manifestamente Impertinentes, Meramente Protelatórios Ou de Nenhum Interesse para a Boa Execução do Contrato; Iii.acompanhar os Registros Realizados Pelos Fiscais do Contrato Ou dos Terceiros Contratados, de Todas as Ocorrências Relacionadas à Execução do Contrato e as Medidas Adotadas, Informando, Se For o Caso, à Autoridade Superior Àquelas Que Ultrapassarem a Sua Competência; Iv.acompanhar a Manutenção das Condições de Habilitação da Contratada, para Efeito de Empenho de Despesa e Pagamento, Devendo Anotar no Relatório de Riscos Eventuais Problemas Que Obstarem o Fluxo Normal da Liquidação e Pagamento da Despesa; V. Manter Atualizado o Processo de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato Contendo Todos os Registros Formais da Execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a Exemplo da Ordem de Serviço, do Registro de Ocorrências, das Alterações e das Prorrogações Contratuais, Elaborando Relatório com Vistas à Necessidade Ou Não de Eventuais Adequações ao Contrato para Que Atenda a Finalidade da Administração; Vi.coordenar os Atos Preparatórios à Instrução Processual e ao Envio da Documentação Pertinente ao Setor de Contratos para Formalização dos Procedimentos; Vii. Estabelecer Prazo Razoável para Comunicar à Autoridade Competente o Término dos Contratos, em Caso de Nova Contratação Ou Prorrogação, Visando à Solução de Continuidade; Viii. Constituir Relatório Final, de Que Trata a Alínea "d" do Inciso Vi do §3º do Art. 174 da Lei no 14.133, de 10 de Abril de 2021, com as Informações Obtidas Durante a Execução do Contrato, Como Forma de Aprimoramento das Atividades da Administração. Parágrafo Único - o Departamento de Gestão de Contratos, Será Gerenciado Pelo Gestor de Contratos. Art. 11. o Departamento de Fiscalização de Contratos Terá Como Atribuições:i. Prestar Apoio Técnico e Operacional ao Gestor do Contrato, Subsidiando-o de Informações Pertinentes às Suas Competências; Ii. Verificar a Manutenção das Condições de Habilitação da Contratada; Iii.anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato Todas as Ocorrências Relacionadas à Execução do Contrato, Determinando o Que For Necessário para a Regularização das Faltas Ou dos Defeitos Observados; Iv.emitir Notificações para a Correção de Rotinas Ou de Qualquer Inexatidão Ou Irregularidade Constatada em Desacordo com a Execução do Contrato, Determinando Prazo para a Correção; V. Informar ao Gestor do Contato, em Tempo Hábil, a Situação Que Demandar Decisão Ou Adoção de Medidas Que Ultrapassem Sua Competência, para Que Adote as Medidas Necessárias e Saneadoras, Se For o Caso; Vi.comunicar Imediatamente ao Gestor do Contrato Quaisquer Ocorrências Que Possam Inviabilizar a Execução do Contrato nas Datas Aprazadas; Vii. Fiscalizar a Execução do Contrato, para Que Sejam Cumpridas Todas as Condições Estabelecidas na Avença, de Modo a Assegurar os Melhores Resultados para a Administração, Conferindo as Notas Fiscais e as Documentações Exigidas para o Pagamento, e após o Ateste, Encaminhar ao Gestor de Contrato, para Ratificação; Viii. Comunicar o Gestor do Contrato, o Término do Contrato sob Sua Responsabilidade, no Caso de Nova Contratação Ou Prorrogação; Ix.verificar a Manutenção das Condições de Habilitação da Contratada; X. Examinar a Regularidade no Recolhimento das Contribuições Fiscal, Trabalhista e Previdenciária E, em Caso de Descumprimento, Observar as Regras Expedidas, Quanto ao Descumprimento Contratual. Parágrafo Único - o Departamento de Fiscalização de Contratos, Será Gerenciado Pelo Fiscal de Contratos. Art. 12. Compete ao Agente de Contratação: I. Tomar Decisões Acerca do Procedimento Licitatório em Conformidade com os Critérios Previstos na Lei 14.133/21; Ii. Acompanhar o Trâmite da Licitação, Zelando Pelo Seu Fluxo Satisfatório, Desde a Fase Preparatória;iii.dar Impulso ao Procedimento Licitatório, em Ambas as Suas Fases e em Observância ao Princípio da Celeridade; e Iv.executar Quaisquer Outras Atividades Necessárias ao Bom Andamento do Certame até a Homologação. Parágrafo Único - o Agente de Contratação Será Auxiliado Pela Equipe de Apoio. Art. 13. Compete à Comissão Permanente de Licitação: I. Receber o Projeto Básico/termo de Referência, Devidamente Autorizado Pela Autoridade Superior, Escolhendo a Modalidade a Ser Adotada, em Conformidade com os Critérios Previstos na Lei no 8.666/93, Formando o Processo Administrativo Licitatório; Ii. Conduzir os Processos Licitatórios nas Modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão; Iii.manifestar-se nos Casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, em Conformidade com o Pedido Formulado Pela Unidade Fazendária Interessada na Aquisição do Bem Ou Serviço Ou Obra, Utilizando Quando Necessário, o Assessoramento Técnico Exigível; Iv.encaminhar o Processo à Procuradoria para Emissão de Parecer Jurídico sobre a Minuta do Edital e do Contrato; V. Receber o Processo Originário da Assessoria Jurídica, Efetuando os Ajustes, Quando Pertinentes; Vi.fazer a Divulgação da Licitação por Meio do Instrumento Próprio; Vii. Formar e Acompanhar o Processo Administrativo Licitatório, Observando Todos os Requisitos Legais Necessários; Viii. Receber e Examinar os Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações ao Instrumento Convocatório e sobre Eles Deliberar; Ix.abrir os Envelopes de Documentação para a Habilitação na Data, Local e Horário Estabelecidos no Edital e Julgar os Documentos Contidos nos Envelopes; X. Tornar Público o Resultado da Habilitação, Devolvendo aos Inabilitados os Envelopes Contendo as Propostas de Preços, Devidamente Lacrados; Xi.instruir Recursos, Relativos à Fase de Habilitação, e Submetê-los à Autoridade Superior para Decisão; Xii. Resolver sobre Qualquer Incidente na Fase de Habilitação, Recorrendo às Equipes Técnicas Setoriais, Quando Necessário;iii.dar Impulso ao Procedimento Licitatório, em Ambas as Suas Fases e em Observância ao Princípio da Celeridade; e Iv.executar Quaisquer Outras Atividades Necessárias ao Bom Andamento do Certame até a Homologação. Parágrafo Único - o Agente de Contratação Será Auxiliado Pela Equipe de Apoio. Art. 13. Compete à Comissão Permanente de Licitação: I. Receber o Projeto Básico/termo de Referência, Devidamente Autorizado Pela Autoridade Superior, Escolhendo a Modalidade a Ser Adotada, em Conformidade com os Critérios Previstos na Lei no 8.666/93, Formando o Processo Administrativo Licitatório; Ii. Conduzir os Processos Licitatórios nas Modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão; Iii.manifestar-se nos Casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, em Conformidade com o Pedido Formulado Pela Unidade Fazendária Interessada na Aquisição do Bem Ou Serviço Ou Obra, Utilizando Quando Necessário, o Assessoramento Técnico Exigível; Iv.encaminhar o Processo à Procuradoria para Emissão de Parecer Jurídico sobre a Minuta do Edital e do Contrato; V. Receber o Processo Originário da Assessoria Jurídica, Efetuando os Ajustes, Quando Pertinentes; Vi.fazer a Divulgação da Licitação por Meio do Instrumento Próprio; Vii. Formar e Acompanhar o Processo Administrativo Licitatório, Observando Todos os Requisitos Legais Necessários; Viii. Receber e Examinar os Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações ao Instrumento Convocatório e sobre Eles Deliberar; Ix.abrir os Envelopes de Documentação para a Habilitação na Data, Local e Horário Estabelecidos no Edital e Julgar os Documentos Contidos nos Envelopes; X. Tornar Público o Resultado da Habilitação, Devolvendo aos Inabilitados os Envelopes Contendo as Propostas de Preços, Devidamente Lacrados; Xi.instruir Recursos, Relativos à Fase de Habilitação, e Submetê-los à Autoridade Superior para Decisão; Xii. Resolver sobre Qualquer Incidente na Fase de Habilitação, Recorrendo às Equipes Técnicas Setoriais, Quando Necessário;iii.dar Impulso ao Procedimento Licitatório, em Ambas as Suas Fases e em Observância ao Princípio da Celeridade; e Iv.executar Quaisquer Outras Atividades Necessárias ao Bom Andamento do Certame até a Homologação. Parágrafo Único - o Agente de Contratação Será Auxiliado Pela Equipe de Apoio. Art. 13. Compete à Comissão Permanente de Licitação: I. Receber o Projeto Básico/termo de Referência, Devidamente Autorizado Pela Autoridade Superior, Escolhendo a Modalidade a Ser Adotada, em Conformidade com os Critérios Previstos na Lei no 8.666/93, Formando o Processo Administrativo Licitatório; Ii. Conduzir os Processos Licitatórios nas Modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão; Iii.manifestar-se nos Casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, em Conformidade com o Pedido Formulado Pela Unidade Fazendária Interessada na Aquisição do Bem Ou Serviço Ou Obra, Utilizando Quando Necessário, o Assessoramento Técnico Exigível; Iv.encaminhar o Processo à Procuradoria para Emissão de Parecer Jurídico sobre a Minuta do Edital e do Contrato; V. Receber o Processo Originário da Assessoria Jurídica, Efetuando os Ajustes, Quando Pertinentes; Vi.fazer a Divulgação da Licitação por Meio do Instrumento Próprio; Vii. Formar e Acompanhar o Processo Administrativo Licitatório, Observando Todos os Requisitos Legais Necessários; Viii. Receber e Examinar os Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações ao Instrumento Convocatório e sobre Eles Deliberar; Ix.abrir os Envelopes de Documentação para a Habilitação na Data, Local e Horário Estabelecidos no Edital e Julgar os Documentos Contidos nos Envelopes; X. Tornar Público o Resultado da Habilitação, Devolvendo aos Inabilitados os Envelopes Contendo as Propostas de Preços, Devidamente Lacrados; Xi.instruir Recursos, Relativos à Fase de Habilitação, e Submetê-los à Autoridade Superior para Decisão; Xii. Resolver sobre Qualquer Incidente na Fase de Habilitação, Recorrendo às Equipes Técnicas Setoriais, Quando Necessário;xiii. Abrir os Envelopes de Propostas dos Habilitados, após Resolvidos os Recursos da Fase de Habilitação; Xiv. Examinar Se as Propostas Estão em Conformidade com as Especificações Estabelecidas no Edital; Xv. Proceder à Escolha do Vencedor de Acordo com os Critérios de Julgamento Previstos no Edital, Recorrendo às Equipes Técnicas Setoriais, Quando Necessário; Xvi. Adjudicar o Objeto, Quando Não Houver Recurso; Xvii.encaminhar o Processo Administrativo, Devidamente Instruído, à Autoridade Competente, para Decisão Acerca da Homologação E, em Caso de Recurso, da Adjudicação do Objeto da Licitação, Xviii. Elaborar e Publicar a Lista dos Que Forem Classificados, Seguindo a Ordem Crescente de Classificação; Xix. Exercer Outras Atividades Compatíveis com a Finalidade da Cpl. Parágrafo Único - a Comissão Permanente de Licitação Tem a Seguinte Estrutura Básica: 1. Presidente da Cpl; A. Membros da Cpl;
Qual o seu nível de satisfação com essa página?